No dia 1º de junho foi sancionada a Lei Complementar nº 182/2021, conhecida como “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, a qual tem como objetivo fomentar e incentivar o registro e o aporte de recursos em empresas.

Dentre as novidades, visando simplificar algumas obrigações aplicáveis as sociedades anônimas (S/A), verifica-se a alteração do artigo 143 da Lei nº 6.404/1976, de modo que a diretoria poderá ser composta por um único membro eleito – antes era necessária a nomeação de pelo menos dois diretores.

Importante ressaltar que a referida Lei Complementar entra em vigor em 02.09.2021, 90 (noventa) dias após sua publicação no Diário Oficial.

O escritório Farracha de Castro Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos sobre as novas alterações trazidas pelo Marco Legal das Startups.