A juíza da 9ª Vara Cível de Curitiba negou o pedido de dois estudantes paranaenses, uma de odontologia e outro de engenharia mecânica, para redução de 30% das mensalidades durante o período de suspensão de aulas presenciais. Na ação, os universitários argumentaram ter celebrado contrato com a instituição de ensino superior para a obtenção de aulas presenciais, o que ficou inviável desde março, devido à pandemia de covid 19. Com as aulas práticas suspensas e o conteúdo teórico sendo ministrado na modalidade de ensino a distância (EAD), os estudantes consideraram que o contrato deveria ser reequilibrado, levando em conta o novo contexto.

Na decisão, a magistrada afirmou não ter verificado ilegalidade na conduta da instituição ou prejuízo aos alunos diante da alteração temporária no formato das aulas. “Se de um lado há o aluno com baixo faturamento e dificuldades em honrar suas obrigações contratuais, de outro existe a instituição, que ao deixar de receber a contraprestação por certo terá que arcar com todos os custos, taxas, encargos e despesas trabalhistas decorrentes do estabelecimento; ou seja, a problemática é vivenciada por ambos os lados, e assim se estende para todos os ramos da sociedade”, ponderou.

A juíza destacou ainda a importância de meios extrajudiciais previstos no Código de Processo Civil (CPC) para auxiliar as partes a chegar a um consenso, como a negociação promovida pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs): “Isso porque a negociação e o consenso podem ser caminhos mais produtivos e efetivos, tendentes a uma maior aproximação ao equilíbrio de interesses, sendo certo que a solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência”, recomendou.