Em 31.12.2021 foi sancionada a Lei nº 14.288/2021 que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia por mais dois anos. Portanto, 31 de dezembro de 2023 é o novo prazo para contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

A desoneração permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% (vinte por cento) sobre o salário dos empregados por uma alíquota de 1% (um por cento) a 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a receita bruta.

Os setores contemplados pela medida são: calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metro-ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

 

Fonte: Jota Info