Projeto de Lei nº 2474/ 2019 – Fim das disputas entre plataformas digitais de hospedagem e de condomínios edilícios?

Atualmente, um dos pontos de maior polêmica no âmbito de locação de imóveis (apartamentos em condomínios edilícios, especialmente) é a possibilidade de imposição, por parte do condomínio, de vedação ou de restrições às locações das unidades imobiliárias por meio de plataformas digitais de hospedagem ( Airbnb, por exemplo).

O ponto central dessa polêmica encontra-se nos curtos períodos de locação dos imóveis e a alta rotatividade dos inquilinos, o que configura locação por temporada. Neste sentido, por parte dos condomínios, tal modalidade de locação desvirtuaria o objetivo precípuo do empreendimento imobiliário (estritamente residencial) e prejudicaria a segurança dos condôminos. Por outro lado, o direito real de propriedade garante ao proprietário a locação do imóvel e o artigo 48 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) admite expressamente a finalidade da locação por temporada para a fixação de residência temporária do locatário – argumentos utilizados pelos locadores para sustentar a viabilidade da locação e a não desvirtuação do objetivo do condomínio.

Dada a popularização das plataformas digitais de hospedagem, o tema, recorrentemente, é suscitado no judiciário, que, por sua vez, vem se posicionando a favor dos condomínios ao dispor que “a exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio réu.” (STJ, REsp 1. 884. 483 – PR, 2020 /0174039 – 6, j. 23/ 11/ 2021 ).

Frente aos contornos que o tema está ganhando, encontra-se, atualmente, em trâmite no legislativo o projeto de Lei nº 2474/2019, que propõe acrescentar o artigo 50-A na Lei do Inquilinato, de forma a estabelecer, como regra, a proibição de aluguel por temporada por site e/ ou aplicativos. A exceção, segundo o referido projeto de lei, estaria restrita à hipótese de expressa autorização na convenção do condomínio para tal modalidade de locação, determinando regras mínimas que deverão ser cumpridas a fim de evitar outros conflitos. Atualmente, esse projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando a designação de relator para que seja votado.

Isto significa que, caso venha a ser aprovado, a regra nos condomínios será de proibição da utilização de aplicativos para a locação por temporada, exceto se estiver expressamente disposto na convenção do condomínio; o que, sem dúvidas, trará significativo impacto para este setor empresarial do ramo imobiliário.

Gustavo Vicelli