Após a prolação de inúmeras decisões judiciais ao redor do mundo, a FIFA publicou, em 30/12/2023, a Circular n.º 1873, que suspende temporariamente a aplicabilidade do Regulamento de Agentes do Futebol (FFAR). 

Em síntese, a Circular foi publicada após muita pressão de diversos países-membro da entidade, a exemplo da Alemanha e do Brasil, que ficaram consternados com a fixação de uma série de determinações contidas no documento, a saber, dentre outros: 

  • Fixação de teto máximo de comissões aos agentes; 
  • Proibição de dupla representação dos atletas; 
  • Submissão dos agentes e das entidades à FIFA. 

Ademais tenha suspendido temporariamente a aplicabilidade de alguns artigos do FFAR, a FIFA manteve a necessidade de os agentes obterem a licença junto à entidade para atuarem em transações internacionais, o que faz com que a obrigatoriedade do exame esteja mantida. 

Para a atuação nacional, entretanto, o exame deixa de ser exigido, eis que a justiça brasileira suspendeu integralmente a aplicabilidade do FFAR, de modo que os clubes deverão aceitar os antigos cadastros de intermediários, realizados junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).