A Justiça de São Paulo, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou pedido de uma empresa, que realizou a venda de um veículo sem comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas que foi autuada pelas infrações do novo proprietário.

Na ação, a parte autora alegou que no dia 7 de agosto de 2013 o veículo foi alienado para o novo comprador e, em cartório, assinou o documento de transferência do automóvel. Contudo, o veículo não foi transferido para o nome do adquirente nos órgãos de trânsito.

O relator desembargador Ponte Neto, afirma na decisão: “Não obstante ter deixado de comunicar a termo a alienação do veículo ao órgão de trânsito competente, tal fato não tem o condão de manter o antigo proprietário na condição de responsável pelas multas de trânsito relacionada à veículo alienado antes das autuações, haja vista não haver dúvidas de que não foi ele o responsável pelo cometimento das infrações”.

Fonte: Jusbrasil