O Governo do Estado do Paraná sancionou, no dia 08 de julho, a Lei nº 20.634/2021, que institui o Programa Retoma Paraná viabilizando aos contribuintes em recuperação judicial, extrajudicial ou em regime falimentar. A lei possibilita o parcelamento das dívidas tributárias em até 180 (cento e oitenta) vezes.

O programa possibilitará o parcelamento dos débitos tributários do ICMS, inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com redução de 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e multas.

Também podem ser alvo de parcelamento as multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o mês de junho/2021, com créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em cobrança judicial, sendo-lhes concedida redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros e multas para pagamento à vista.

O programa fiscal deverá ser regulamentado no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da aludida lei, por ato do Poder Executivo.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná