A Receita Federal, por meio de sua Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), proferiu Solução de Consulta (nº 07/2021) em que reconhece que não há que se falar em tributação sobre ganho de capital na venda de imóveis registrados contabilmente como ativo imobilizado, quando a empresa explorar atividades imobiliárias e adotar, como regime de tributação, o Lucro Presumido.

A Consulta foi formulada por empresa que desenvolve atividades no ramo imobiliário, referente à compra e venda, incorporação e locação de imóveis próprios, além de ser optante do regime do Lucro Presumido de tributação.

Destarte, a Receita Federal manifestou entendimento de que a venda de imóvel alocado contabilmente como imobilizado, por ter utilização para locação, não atrai a tributação pelo ganho de capital, sendo que os valores recebidos pela venda compõem a receita bruta apurada pela empresa, pelo que “para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento).

Fonte: Ministério da Economia