Tanto o divórcio quanto a dissolução da União Estável podem ser feitos diretamente no cartório, mediante Escritura Pública. Para tanto, os cônjuges ou os companheiros precisam estar de comum acordo, não podem ter filhos menores ou incapazes e nem estarem esperando o nascimento de um filho. Caso contrário, o divórcio ou a dissolução de união estável devem ser feitas judicialmente.