Alimentos gravídicos são os valores que podem ser cobrados para cobrir as despesas do período de gravidez, ou seja, desde a concepção até o parto.

Essas despesas podem ser alimentação especial, assistência médica, psicológica, exames, internações, medicamentos, tanto preventivos como terapêuticos.

A ação é movida pela gestante contra o suposto pai, não precisa existir prova de casamento, união estável ou relacionamento duradouro, basta ter indícios de paternidade.

Assim caberá ao juiz determinar a fixação dos alimentos e com o nascimento com vida esses valores serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia, podendo as partes, posteriormente questionar esse valor.