É comum nos contratos haver previsão de cláusula penal, que pode ser compensatória ou moratória. No contrato de locação não é diferente.

A cláusula penal compensatória, como o próprio nome já diz, visa compensar o credor (no caso em análise, locador) pelo descumprimento do contrato – que pode ser parcial ou total. Podemos expor como exemplo eventual entrega de imóvel locado antes do término do contrato. Na prática a cláusula penal compensatória serve como compensação prévia das perdas e danos pelo descumprimento do contrato.

Já a cláusula penal moratória se aplica em casos de inadimplemento ou atraso de determinada obrigação. Podemos trazer como exemplo o atraso nos alugueres, gerando multa pela mora (ou seja, atraso) de uma porcentagem pelo valor da locação.

Assim, a principal diferença entre as cláusulas é que uma busca compensar/indenizar (compensatória) sem a necessidade de comprovar eventual dano, e a outra pune a parte que descumprir o contrato e permanecer em mora (moratória).