A 7ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT ) decidiu que, em casos de divórcio, o casal deve se revezar na posse e cuidados do animal de estimação. O colegiado entende que a divergência em relação aos cuidados com o animal não impede a posse. Na decisão, o juiz entendeu que ambas as partes têm apego ao animal, visto que este foi adquirido com recursos em comum.
De acordo com a decisão em 1º grau, as ex-companheiras revezariam a guarda do cachorro de estimação a cada 15 dias. Contudo, uma das partes interpôs recurso argumentando que a ex-companheira teria se recusado a pagar parte dos custos de procedimentos veterinários essenciais à vida do animal. O colegiado analisou a apelação e concluiu que, apesar da divergência entre as partes, a ex-companheira demonstrou que promove o bem-estar do animal.
O recurso foi negado e a desembargadora Gislene Pinheiro defendeu que a “existência de divergência quanto aos tratamentos a que deveria ser submetido o animal é questão natural, que, como cediço, pode ocorrer até mesmo entre profissionais da medicina veterinária, de maneira que a recusa da agravada em assentir com os procedimentos que a agravante procura impor unilateralmente não é circunstância capaz de obstar o compartilhamento da posse do animal”.