A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que, em casos de dissolução do casamento por morte, deve ser garantido o restabelecimento do nome da viúva ou do viúvo. Para os ministros, a escolha por manter ou não o sobrenome agregado após o casamento está na esfera da autonomia e da liberdade.
O colegiado concluiu que impedir a retomada do nome anterior violaria gravemente os direitos de personalidade, além de contrariar o movimento de redução da importância social de substituição do sobrenome da mulher no casamento, do pai ao do marido.
“A despeito da inexistência de previsão legal acerca do tema, e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil, deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”, explicou a ministra Nancy Andrighi.