As modalidades de crime contra a honra estão elencadas nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, são elas:

A primeira é a calúnia, como acusar alguém de ter cometido um crime sem provar a veracidade dessa acusação. Ou seja, é necessário que seja falsa a imputação formulada. Um exemplo atual para esse tipo de delito é expor uma foto de determinada pessoa nas redes sociais afirmando que ela praticou um homicídio, sem ter provas das alegações. A pena prevista para aquele que pratica a calúnia é de detenção de seis meses a dois anos e multa.

A segunda modalidade de crime contra a honra é a difamação, que consiste em ofender a reputação de outra pessoa. Por exemplo: escrever ou compartilhar informações falsas sobre uma pessoa na internet. A pena para esse delito é de detenção de três meses a um ano e multa.

O terceiro e último crime contra a honra é a injúria. Aqui, o bem a ser preservado é o atributo moral, físico, intelectual e/ou social de cada indivíduo. Em outras palavras, é qualquer opinião pessoal emitida em caráter pejorativo referente a outra pessoa. Exemplo, chamar alguém de ignorante, caloteiro, dentre outros. A pena aplicável aquele que pratica a injúria é de detenção de um a seis meses e multa.

Amanda Cristina Lovato