Uma empresa de Minas Gerais terá de indenizar em R$ 3 mil um consumidor que não recebeu uma bicicleta comprada pela internet. Para estipular o quantum indenizatório por dano moral, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou a frustração e o desapontamento do pai ao não receber o produto para presentear a filha e o desinteresse da empresa em resolver o problema em tempo razoável.
O autor adquiriu, em 16 de junho de 2016, pela internet, uma bicicleta, cuja previsão de entrega era de 15 dias úteis. Mesmo tendo pago as parcelas, não recebeu o produto.
Para o relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, o caso foi além do mero descumprimento da obrigação contratual de entrega da mercadoria. Além da expectativa frustrada em receber o produto pelo qual pagou, o autor teve de lidar com o desconforto em não ter o bem em mãos em tempo hábil para presentear sua filha.