A Portaria RFB nº 4.287/2020 prorrogou até 30 de setembro de 2020 a suspensão dos procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por motivo de inadimplência.

Vale destacar que esta medida aplica-se somente aos parcelamentos firmados perante a Receita Federal.

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, suspendeu os atos de cobrança até 31 de agosto de 2020, conforme Portaria PGFN nº 18.176/2020.

Significa dizer que, a partir do mês de setembro, os contribuintes que deixaram acumular parcelas em atraso deverão buscar regularizar a sua situação, sob pena de exclusão do parcelamento (observadas as regras inerentes a cada uma das modalidades).