Em julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 359ª Sessão Ordinária datada de 08 de novembro de 2022, foi aprovada a decisão que determina a retomada das atividades presenciais nos tribunais brasileiros, as quais estavam se realizando parcialmente à distância desde março de 2020 devido à pandemia da Covid-19. As atividades presenciais, de acordo com a decisão, deverão ser ajustadas e retomadas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

Durante o julgamento, apesar de destacar-se a defesa do teletrabalho, em razão da economia orçamentária e do acesso à justiça proporcionado e facilitado pela tecnologia, preponderou-se a necessidade da presença da figura do juiz na comarca, tanto física quanto simbólica.

Assim, a decisão optou pela preservação da autonomia administrativa dos tribunais quanto à regulamentação interna de trabalho aos magistrados e servidores, estabelecendo apenas critérios mínimos de comparecimento ao local de trabalho, produtividade e prazos razoáveis para a publicação da escala de comparecimento presencial.

Conforme determinado pelo Plenário do CNJ, em regra, as audiências deverão ocorrer na modalidade presencial, sendo também permitidas audiências telepresenciais, com o magistrado presente na unidade judiciária, tão somente em casos excepcionais previstos na Resolução CNJ nº 354/2020.

São alguns casos: quando houver pedido expresso dos participantes; em casos de urgência, substituição ou designação de juiz em sede funcional diversa; e conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por exemplo.

Para verificar os procedimentos de implantação das alterações previstas, os tribunais deverão ser supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio de grupo de trabalho específico para o acompanhamento do cumprimento da decisão.

A Farracha de Castro Advogados se coloca à disposição para mais informações sobre o tema.