Um beneficiário do auxílio emergencial do Governo Federal procurou a Justiça para pleitear a readequação do valor da pensão alimentícia paga a um de seus filhos. Na ação, o homem alega que atualmente recebe apenas o auxílio no valor de R$ 600, e que a quantia é insuficiente para custear a verba alimentar devida ao menor, fixada em 33% do salário mínimo.

O pedido foi negado pela Justiça em 1º Grau. Segundo a decisão, o requerente não provou que sofreu diminuição significativa de seus rendimentos no período. Diante disso, o homem recorreu e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou o pedido, alterando o valor da pensão para 15% do salário mínimo. “Parece-me claro (…) que o fato de o agravante ser garçom, profissão afetada de maneira abrupta pela pandemia do coronavírus, aliado ao fato de que obteve o auxílio emergencial, sem existir qualquer outro indicativo no processo a respeito dos rendimentos do alimentante (…) autoriza a conclusão de que, neste momento, é possível a redução da verba paga”, fundamentou o Juiz Substituto em 2º Grau atuante na 12ª Câmara Cível.