Consumidor de serviços bancários que teve PIX realizado de sua conta no valor de R$ 9.000,00 sem autorização teve que ajuizar ação para ter os valores reavidos e ser indenizado por danos morais. O consumidor afirmou que contestou a transação ocorrida, contudo não teve o valor restituído pela instituição financeira.

Em que pese a alegação da instituição financeira de que o fato ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, o magistrado do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, nos autos de nº 5024094-21.2021.8.08.0024, entendeu que houve falha na prestação do serviço pelo Banco, tendo em vista que a segurança nas transações bancárias do consumidor não foi preservada.

Diante disso, o Banco foi condenado em ressarcir os valores transferidos por meio do PIX não autorizado e ainda teve que pagar a título de danos morais o montante de R$ 3.000,00.

Gabrielle Calluf

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