O contrato de locação é um contrato comum nas relações interpessoais do dia a dia. Para a assinatura bem-sucedida desse contrato, é preciso ter cautela com os detalhes descritos nas cláusulas. Por exemplo, devem ser observados os dados de identificação, a vigência do contrato, o documento de vistoria do imóvel, as benfeitorias, manutenções e reparos, entre outros.

          É o contrato por meio do qual uma parte proporciona a outra o uso e o gozo temporários de uma coisa infungível, mediante contraprestação monetária. Por conseguinte, é imprescindível checar os dados de identificação. Uma vez que esse tipo de contrato permite a particularização da coisa, esta deve retornar ao patrimônio do locador quando cessado o contrato.

         Ademais, o contrato estabelece o tempo de vigência do benefício, sendo de suma importância a negociação e a descrição deste ponto, já que esta cláusula determinará a duração do contrato e o futuro reajuste, se requisitado. Os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, conforme o art. 46 da Lei do Inquilinato (nº 8.245/1991), terminam ao final do período acordado. Se o locatário permanecer no imóvel após esse prazo, o contrato é prorrogado por tempo indeterminado, permitindo ao locador solicitar o imóvel a qualquer momento sem justificativa, desde que conceda ao locatário um prazo de 30 dias para desocupação. Para contratos com prazo inferior a 30 meses, de acordo com o art. 47 da Lei do Inquilinato, após o vencimento, a locação é automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, e o locador só poderá retomar o imóvel se apresentar motivos justificáveis.

       O documento de vistoria do imóvel é essencial para a assinatura do contrato de locação, pois é documento que comprova a qualidade e o estado do imóvel quando foi alugado. Na devolução, ocorre o mesmo processo de vistoria para demarcar o que o locatário deve reformar pelo desgaste do uso diário. O documento de vistoria impedirá pedidos abusivos ou impugnações fraudulentas no momento da entrega.

         Benfeitorias, manutenções e reparos são expressos na lei, junto com os deveres e garantias das partes. Ao assinar o contrato, é essencial analisar a lei para garantir que não haja cláusulas abusivas referentes a esses deveres e garantias.

         Dessa forma, o contrato de locação tem importância e presença no dia a dia das pessoas, e é de suma necessidade lidar com cautela e minúcia no momento de assiná-lo para garantir uma relação imperturbada entre locador e locatário.

 

 

                                                                                                                                                                Ana Carolina Azevedo