Com efeito, toda operação de investimento oferece riscos, no entanto, existem investimentos que oferecem menos riscos que outros, como é o caso dos consórcios.

Parte do receio de toda pessoa ao aderir a um grupo de consórcio está na garantia de que terá sua carta contemplada, ou seja, se o grupo de consórcio que aderiu possuirá dinheiro suficiente para contemplação das cartas de seus consorciados.

Este receio é natural e, foi considerando isso que, em 2016, através da Circular do Banco Central n. º 3.785 de 2016, que alterou a circular n.º 3.432 de 2009 (dispõe sobre a constituição e funcionamento dos grupos de consórcio), foi determinado que toda administradora de consórcio deve elaborar e manter em sua sede, à disposição do Banco Central, pelo prazo mínimo de 5 anos, relatório específico que demonstre a viabilidade econômico-financeira de cada grupo de consórcio.

A referida viabilidade econômico-financeira é condição prévia para a realização da primeira assembleia geral ordinária e início do funcionamento do grupo. Se caracteriza pela perspectiva de contemplação de todos os participantes dentro do prazo de duração do grupo.

Ela pressupõe, no mínimo, a verificação da capacidade de pagamento dos proponentes quanto às obrigações assumidas perante o grupo e a administradora; a avaliação dos níveis de inadimplência e de exclusão dos consorciados que possam impactar o regular fluxo de recursos para o grupo; o planejamento do processo de vendas, de novas cotas ou de cotas de reposição; e a existência de processo e sistemáticas efetivas de cobrança e renegociação de dívidas de inadimplentes e recuperação de ativos.

Em suma, a partir da Circular n. º 3.785 de 2016, com maior fiscalização pelo Banco Central, os consorciados passaram a ter maior garantia de contemplação de suas cartas de crédito.