As pessoas passando por um divórcio com filhos menores tendem a acreditar que o valor da pensão alimentícia será 30% do valor do salário. É quase um senso comum.

Contudo, não existe qualquer previsão legal que defina previamente o valor dos alimentos.

Ao efetuar uma leitura atenta do Código Civil (artigos 1.694 e seguintes), é possível notar que a legislação definiu parâmetros para fixação dos alimentos, de forma bastante ampla. São eles: a possibilidade de quem irá pagar, a necessidade e quem irá receber e a proporcionalidade com relação ao outro genitor.

Portanto, é imprescindível que o Magistrado analise o caso concreto para a averiguação do quantum a ser pago. Esse valor pode, ou não, corresponder a 30% do salário do alimentando.