A resposta é não. Embora tenha sido aprovado pelo Senado Federal no dia 10/12/2020, o Projeto de Lei 4.253/2020 ainda carece de sanção do Presidente da República.

Em linhas gerais, além de criar novas regras, com a nova lei, o Congresso Nacional estabeleceu cinco modalidades de licitação, quais sejam: (a) concorrência (para contratação de bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia); (b) leilão (para alienação de bens móveis e imóveis); (c) concurso (para contratação de serviço técnico, científico ou artístico); (d) pregão (para a contratação de bens e serviços comuns – salvo de engenharia); e, a grande inovação, (e) diálogo competitivo (“para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos”).

Ademais, também são novidades: a possibilidade de se exigir seguro-garantia para as contratações de obras e serviços de grande porte (aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00), a vedação da aquisição de artigos de luxo, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, entre outras.

Uma vez vigente, e respeitando os termos e prazos do seu art. 190, a Nova Lei de Licitações revogará, por previsão expressa, a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), a Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e dispositivos da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Contudo, essas não serão as únicas normas a serem revogadas, porquanto, em razão do princípio da temporalidade, demais normas que tratam sobre tais temas devem seguir a mesma sorte.

Passando pela sanção do Presidente da República, a Nova Lei de Licitações passará a vigorar a partir da data de sua publicação. Mesmo assim, há previsão de um período de transição de dois anos, no qual as legislações supramencionadas ainda poderão ser utilizadas.

A Farracha de Castro Advogados se coloca à disposição para mais informações sobre o tema.