Fonte: Conjur – acessado em: 28/11/2018
O Decreto 9.580, publicado na sexta-feira (23/11) para regulamentar a legislação sobre Imposto de Renda, voltou a permitir a compensação de dívidas fiscais com precatórios. A regra vale também para precatórios expedidos antes da Emenda Constitucional 62, que criou o regime especial de pagamento.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e é assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
Nele, o artigo 939 autoriza expressamente a compensação de dívidas com precatórios, mas só vale para pessoas jurídicas.
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