A Delegacia Eletrônica, permite o registro de Boletins de Ocorrência pela internet, o famoso B.O. eletrônico foi implementado no mês de agosto de 2011. O Estado do Paraná foi o último estado do Brasil a contar com o sistema, em São Paulo o serviço já existe desde 2000.

O B.O. Eletrônico permite o registro de ocorrências que informem perda ou furto de placa de veículo; Perda ou furto de documentos, à exemplo: CRV, CRLV, RG, CPF, CNH, Títulos e Certidões; Perda ou furto de objetos; Perda ou furto de referências financeiras, à exemplo: cartões bancários, cheques e dinheiro; e Denúncias anônimas ou com identificação para retorno da investigação.

Destaca-se que esses registros podem ser feitos pela internet, como uma opção mais confortável, mas nada impede que a vítima se dirija a uma Delegacia de Polícia e registre o Boletim de Ocorrência no local.

Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica? Não, pois o Roubo é cometido mediante grave ameaça, intimidação ou violência, para a obtenção do bem, portanto, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima do local do delito ou a mais próximo da residência da vítima.

Outrossim, não é possível solicitar Boletim Eletrônico referente ao furto de veículos. Aconselha-se que antes do deslocamento até a delegacia seja realizado o alerta pelo 190, e caso esse alerta não seja confirmado em 24 horas através de um Boletim de Ocorrência, o alerta ficará sem efeito.

Ainda, no caso de cheque adulterado, o registro deve ser realizado junto a Delegacia de Polícia Física.

Também não é possível que a vítima registre fatos que ocorreram fora do Estado do Paraná junto a Polícia Civil do Estado do Paraná, em caso de dúvidas a vítima deve dirigir-se até a delegacia mais próxima, salvo, se houver a perda ou extravio de dinheiro, até mesmo o furto. Basta seguir os seguintes passos: DOCUMENTOS > ELETRÔNICOS > FINANCEIROS > DOCUMENTOS DE VEÍCULOS > OUTROS.

Para o registro do Boletim de Ocorrência Online é necessário que um e-mail seja informado. Não é necessário que quem esteja registrando o B.O. possua e-mail próprio, a vítima poderá informar o endereço eletrônico de alguém de sua confiança, pois será enviado um e-mail de confirmação de recebimento do B.O. validado pela Polícia Civil, onde haverão informações como o número do registro e protocolo liberado para a impressão.

O Valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia física, por se tratar de um documento oficial emitido pela Polícia Civil do Estado do Paraná e por uma Autoridade Policial, com a mesma validade de um B.O. registrado junto a delegacia física.

Detalhe: o Boletim de Ocorrência não possui data de validade, portanto, não é possível que seja registrado um novo B.O. com a finalidade de atualizar a data do registro.

É importante frisar que não existe limite de itens no Boletim de Ocorrência. Também, é importante destacar que a vítima não terá limite de registro diário de B.O. Eletrônico, desde que os fatos não sejam os mesmos.

Não é possível registrar outro tipo de boletim que não conste na lista de serviço, esses devem ser registrados na Delegacia mais próxima.