O diferencial de alíquota (DIFAL) representa o montante do ICMS que o contribuinte deve recolher, resultante da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sobre a operação de aquisição de mercadorias e prestação de transportes de outra unidade da Federação, destinada ao consumo final ou ao ativo imobilizado de determinado estabelecimento.
Confira o informativo elaborado pelo escritório Farracha de Castro Advogados sobre o tema.