Criado pela Lei nº 20.634/2021, sancionada pelo Governo do Estado do Paraná em 07 de julho de 2021, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 9.090/2021, o Programa Retoma Paraná foi instituído com o objetivo de minimizar as dificuldades econômicas ocasionadas pela pandemia da Covid-19.

Desta forma, as empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada já podem fazer o cadastro no site da Secretaria da Fazenda[1], para realizar o parcelamento de dívidas, bastando, para tanto, informar o CPF dos sócios ou diretores da empresa.

No caso de sócios com acesso à plataforma Receita PR, o serviço será disponibilizado também diretamente no menu ‘Parcelamento’.

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham solicitado recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos tributários do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de 85% (oitenta e cinco) a 95% (noventa e cinco) das multas e dos juros.

Os benefícios também se aplicam ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos), de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação de seus débitos tributários.

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento nessa matéria.

Fonte: Agência de Notícia do Paraná


[1] https://retomapr.sefa.pr.gov.br/refis