A Receita Federal publicou, em 03/08/2021, a Instrução Normativa nº 2.040/2021, que regula a abertura do prazo para entrega Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural-DITR, referente ao exercício de 2021.
A apresentação da DITR é obrigatória para apuração do ITR (Imposto Territorial Rural) devido pelos contribuintes proprietários de imóveis rurais, com exceção daqueles que são imunes ou isentos do referido tributo.
O prazo para entrega da DITR tem início no dia 16/08/2021 e se encerra em 30/09/2021. A declaração será feita por meio do “Programa ITR 2021”, o qual pode ser acessado diretamente pelo site da Receita Federal.
Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada (a retificação poderá ocorrer somente antes do início de procedimento de lançamento do imposto pela Autoridade Fiscal).
O valor do ITR apurado poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que o valor total do imposto não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), que deverá, neste caso, ser quitado à vista. Caso seja possível parcelar, o valor mínimo de cada quota deve ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Fonte: Ministério da Economia