A Lei nº 15.086/2017, publicada no dia 10 de outubro de 2017, criou o Cadastro Informativo do Município de Curitiba (CADIN MUNICIPAL).
O CADIN consiste em uma banco de dados, no qual podem ser inscritas pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com o Município de Curitiba, sejam eles tributárias ou não.
As pessoas inscritas no CADIN, em relação aos órgãos e entidades da Administração Municipal, ficam impossibilitadas de: (i) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros; (ii) receber repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos celebrados e (iii) gozar de auxílios, subvenções e incentivos fiscais e financeiros.
A lei em questão, no entanto, só passará a produzir efeitos após a sua regulamentação, o que deve ocorrer até dia 10/04/2018.
Fonte: Lei nº 15.086/2017