Foi publicada, em 14/12/2020, a Lei Estadual nº 20.418/2020, do Estado do Paraná, que reestabelece os parcelamentos de ICMS cancelados por inadimplência por parte dos contribuintes, no período de 1º/03/2020 a 30/06/2020, a fim de minimizar o impacto econômico negativo gerado pela pandemia da Covid-19.
Os parcelamentos cancelados serão reativados mediante a quitação, em até 90 dias após o reestabelecimento, das parcelas vencidas e não pagas que ocasionaram o cancelamento.
Tal medida não implicará dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas. E o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.
Ressalte-se, ainda, que a regulamentação para que tal benesse seja aplicada será feita, pelo Executivo Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Lei Estadual nº 20.418/2020.