A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS com o objetivo de compensar pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto, visto que ao longo da transição os benefícios fiscais do ICMS serão extintos.

     Posteriormente, a publicação da Lei Complementar 214/2025 estabeleceu critérios, limites e procedimentos relativos a esta compensação, mas ainda carecia de regulamentação pela Receita Federal.

     Diante desse cenário, a Receita Federal editou a Portaria nº 635/2025, a qual fixa novos parâmetros para a habilitação e a compensação de benefícios fiscais de ICMS, no âmbito do regime de transição decorrente da Reforma Tributária.

     A norma tem atraído significativa atenção nos meios empresarial e jurídico, ao instituir exigências formais adicionais não expressamente previstas na legislação matriz, com potencial de impactar diretamente os contribuintes que usufruem ou tenham usufruído de incentivos fiscais concedidos pelos Estados.

     O que muda com a Portaria?

     Na prática, a norma:

  • Condiciona o reconhecimento e a compensação dos benefícios de ICMS à prévia habilitação do contribuinte;

  • Exige a comprovação formal da regularidade do benefício e do cumprimento de seus respectivos requisitos;

  • Pode resultar no indeferimento de pedidos de compensação ou na perda do direito ao ressarcimento, na hipótese de ausência de adoção de medidas tempestivas.

     Quem deve ficar atento?

     Empresas que:

  • Possuem ou possuíram benefícios fiscais de ICMS, como crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo ou diferimento;

  • Participam de programas estaduais de incentivo fiscal;

  • Pretendem preservar o direito à compensação ou ao ressarcimento desses benefícios no âmbito da Reforma Tributária.

     Por que agir agora?

A Portaria apresenta um prazo para o requerimento da habilitação que se iniciou em 01.01.2026 e terminará em 31.12.2028. Apesar de o prazo parecer extenso, a norma inaugura um cenário de risco predominantemente formal, no qual a ausência de pedido de habilitação ou de documentação adequada pode:

  • Inviabilizar o acesso ao Fundo de Compensação;

  • Gerar entraves administrativos relevantes;

  • Exigir futura discussão judicial para a preservação de direitos já incorporados à esfera jurídica do contribuinte.

     Diante desse contexto, a avaliação preventiva e tempestiva mostra-se essencial para mitigar riscos e evitar prejuízos financeiros relevantes.

     A identificação e a análise dos benefícios fiscais de ICMS usufruídos pela empresa exigem exame técnico quanto à sua extensão, regularidade e eventual elegibilidade para fins de compensação e habilitação.

     Esse levantamento também envolve a avaliação das providências administrativas cabíveis, a estruturação de pedidos de habilitação e a definição de estratégias preventivas voltadas à mitigação de riscos fiscais.

     Nos casos em que a empresa possua, ou tenha possuído, benefícios fiscais de ICMS, mostra-se recomendável a realização de análise individualizada, considerada a situação concreta e a documentação pertinente.

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