O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 103/2020, anunciou a suspensão por 90 (noventa dias) da exclusão do contribuinte do parcelamento por inadimplência.
Destaca-se que não é o pagamento das parcelas que está suspenso, mas sim a rescisão dos parcelamentos por motivo de inadimplência.
A suspensão vale apenas para os parcelamentos firmados no âmbito da PGFN, inclusive os parcelamentos especiais, como por exemplo, o Refis.
Setor Tributário