Em complemento às informações publicadas no dia 27/03/2020, o Estado do Paraná, por meio do Decreto 4.386/2020, também prorrogou o recolhimento do ICMS do Simples Nacional das competências de março, abril e maio de 2020, que terão seus vencimentos prorrogados para 30/06/2020, 30/07/2020 e 30/08/2020, respectivamente.
A Farracha de Castro Advogados se coloca à disposição para mais informações sobre o tema.