A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil por danos morais a um ex-cliente. Mesmo após mudar de operadora e cancelar os serviços contratados anteriormente – em março de 2017 – o autor foi cobrado por débitos inexistentes durante 1 ano e 3 meses.
Antes de procurar a Justiça, o consumidor tentou resolver a situação por meio do call center da operadora e de quatro reclamações na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem ter sucesso em seus pedidos. A empresa realizava mais de 10 ligações por dia para cobrar irregularmente o autor – caracterizando abuso do direito de cobrança, além de perturbação da paz do ex-cliente e de sua família.
A sentença de primeiro grau determinou a interrupção das cobranças indevidas, porém desconsiderou a ocorrência de dano moral. Por isso, o ex-cliente recorreu ao TJPR. Ao julgar a apelação, o Tribunal entendeu que a situação não se tratava de um mero aborrecimento cotidiano. No acórdão, o relator Desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia destacou que a operadora impôs “ao consumidor inocente o dispêndio indesejado e indevido de seu tempo útil, o qual poderia ser utilizado em atividades produtivas, familiares, dentre outras, para resolver os problemas causados exclusivamente pela falha ou má prestação dos serviços”.
O entendimento da Câmara adotou a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” (assim como fazem Tribunais Superiores e outras Cortes Estaduais), que procura proteger os consumidores e reprimir atos ilícitos ou abusivos praticados por fornecedores.