Dúvida jurídica:

 

Fui duramente ofendido em minha honra. Quem me agrediu cometeu algum crime?

Em tese, sim. Dependendo da ofensa pode ter havido a ocorrência dos delitos de injúria, calúnia ou difamação. Porém, para identificar que espécie de delito contra a honra foi cometido é preciso se atentar as seguintes diferenças:

Calúnia

A calúnia ocorre quando se acusa alguém publicamente de um crime. É previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro e prevê a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.

Dois detalhes são importantes:

* Se o crime for comprovado, não existe condenação.

** Se a acusação da prática de crime for falsa e der ensejo a instauração de um procedimento de investigação, configura-se o delito denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, do Código Penal e que prevê penas de até 8 anos de reclusão.

Difamação

A difamação está prevista no artigo 139, do Código Penal, e se configura pelo ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. Relevante destacar que mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar quem a difamou.

Injúria

O delito de injúria ocorre quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como por exemplo chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. No caso da injúria, mesmo que a notícia desonrosa seja verdadeira, ainda assim é possível processar o agente.

 

*Artigo produzido pelo advogado Luiz Carlos Soares da Silva Jr.