De acordo com a Resolução Normativa 453/2020, foram incluídos no rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde os testes diagnósticos utilizados para a identificação e tratamento decorrentes da infecção pelo Coronavírus.

Para tanto, para que a operadora do plano de saúde tenha a obrigação de custear os exames para detectar a doença, deve haver requisição médica do paciente que se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença do novo coronavírus.

Além dos exames, os planos de saúde devem ainda custear as consultas, internações e terapias necessárias para o tratamento da referida doença.

Qualquer dúvida, o setor de Responsabilidade Civil da Farracha de Castro está à disposição para atendê-lo.