A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atendeu ao pedido de um homem agredido em uma casa noturna, aumentando para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais que ele irá receber. Segundo o acórdão, ao violar a integridade física do cliente injustamente agredido, a ação dos seguranças da casa noturna caracterizou abuso de direito e ato ilícito.
Para o relator, “muito embora esteja comprovado que o autor tinha se envolvido em uma discussão na qual houve troca de agressões físicas, isso não justifica, de maneira alguma, a ocorrência de demasiada violência. Entendo que o ocorrido nada mais era do que um fato de pouquíssima gravidade. Ainda que fosse necessário algum tipo de abordagem, imperioso ressaltar que autoridade, firmeza e rigor são condutas completamente distintas de grosseria e violência gratuita”.
O homem estava no local onde se envolveu em uma briga, mas os seguranças o levaram para uma sala e lá foi agredido pelos funcionários. O autor precisou realizar uma cirurgia reparadora em seu rosto, porém teve modificações na sua aparência.