Fonte: ConJur – Acessado em: 08/02/2019

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) questiona no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de dispositivos de uma norma estadual de Santa Catarina que alterou o regime de substituição e antecipação tributária para os prestadores de serviços de comunicação.

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