O Ministério da Economia encaminhou, no dia 25/06, projeto de lei modificando a cobrança do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e sobre investimentos.

Este projeto se refere à segunda parte da proposta de reforma tributária encabeçada pelo Ministro Paulo Guedes, em paralelo a outros projetos de autoria do Poder Legislativo já em trâmite (PEC 45/2019 – Câmara dos Deputados; e PEC 110/2019 – Senado Federal).

A Primeira proposta do Governo Federal se pautou pela criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e à Cofins, que deverão ser extintos. Conforme o projeto, a CBS terá uma única alíquota estipulada em 12%, para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município.

Com isso, o governo espera acabar com as cobranças diferenciadas para vários setores, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável e eficiente para a economia brasileira. Segundo a proposta, a mudança facilitaria a tributação de bens e serviços para as empresas e resultaria em transparência.

Já na segunda parte do projeto de reforma tributária, o foco é a mudança do Imposto de Renda tanto para a pessoa física, quanto para a pessoa jurídica.

Para a pessoa física, a alteração proposta refere-se:

  • A ampliação do limite de isenção: a isenção do Imposto de Renda vai passar dos atuais R$ 1.903,98 para o valor de R$ 2.500,00 mensais;
  • Atualização da tabela de incidência: a partir da modificação da faixa de isenção, as demais faixas de valores recebidos e tributáveis conforme as alíquotas já estabelecidas, sendo que a primeira faixa parte do valor de R$ 2.500,01 (7,5%), bem como incidindo a alíquota máxima, de 27,5%, a partir do valor de R$ 5.300,01, valor este cerca de 22% maior que a base anterior (R$ 4.664,68);
  • Restrição da declaração do Imposto de Renda na forma simplificada: ficará limitada aos contribuintes que possuem renda anual de até R$ 40.000,00;
  • Tributação de lucros e dividendos: os lucros e dividendos recebidos pelos sócios das empresas que realizam a distribuição destes passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda pela alíquota única de 20%, que deverão ser retidos na fonte.  Aqui há exceção no caso de microempresa e empresa de pequeno porte que repassarem no máximo R$ 20.000,00 por mês aos seus sócios.

Com relação às empresas, foi proposta redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para empresas de todos os setores, que ocorrerá em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores faturamentos permanece.

Pela proposta, será abolida a figura do juro sobre capital próprio, além de vedar a dedução dos pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa, como despesas operacionais.

Altera-se também o período de apuração do lucro real, eis que extingue-se a opção pelo pagamento mensal, mantendo somente a apuração trimestral, além de permitir a compensação de 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Destaque-se, por fim, a proposta de alteração do Imposto de Renda para investimentos financeiros, tais como ativos de renda fixa, fundos de investimentos, operações em bolsa de valores, etc., estabelecendo alíquota única de 15%.

 

Nossa equipe de Direito Tributário está à disposição para assessoramento e demais esclarecimento sobre as propostas de reforma.

Fonte: Ministério da Economia