Em 18.01.2021 foi publicada pela Receita Federal a Solução de Consulta COSIT nº 7.081, a qual autorizou a apuração de créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte por indústrias e prestadores de serviços no geral.
Segundo o entendimento exarado, os gastos com vale-transporte podem ser considerados insumos pois são despesas decorrentes de imposição legal e, portanto, essenciais para o funcionamento da empresa.
No que diz respeito aos gastos com vale-refeição, vale-alimentação, fardamento e uniformes fornecidos aos funcionários, porém, a solução de consulta em comento manteve o entendimento da Receita Federal de que eventual creditamento de PIS e Cofins é possível apenas para empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e/ou manutenção.
Fonte: Valor Econômico