Uma decisão da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) definiu que a Justiça do Trabalho pode considerar os sócios de uma empresa como réus em ações desde o começo, caso empreendimento não possua patrimônio para quitar as dúvidas. A decisão, por maioria, admitiu a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade da abertura de incidente processual, em ação envolvendo uma auxiliar administrativa de Blumenau (SC).
O requerimento foi inicialmente negado pela juíza de primeira instância. Apesar de condenar a empresa a pagar a dívida, a magistrada considerou que a responsabilização do proprietário teria de acontecer posteriormente, no transcorrer da ação. “Somente na fase executória, diante da insuficiência econômica da ré pessoa jurídica, é que será atingido o patrimônio de seus sócios”, alegou.
A funcionária recorreu ao TRT-12. O relator, desembargador Gracio Petrone, afirmou que, apesar de o artigo 50 do Código Civil condicionar a abertura do incidente à existência de evidências de abuso da personalidade jurídica, a doutrina e a jurisprudência trabalhistas vêm adotando um posicionamento menos rigoroso em relação ao tema.
Fonte: Conjur e assessoria do TRT-12