A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que um casal vacine os seus filhos e definiu que a recusa da imunização coloca em risco toda a sociedade.
Mesmo após todas as orientações e advertências, um casal se recusou a vacinar as crianças, alegando que a imunização poderia trazer riscos à saúde. Além disso, os pais também alegavam que eram da Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, e que a instituição proíbe a “contaminação por vacina”. Eles argumentaram ainda que a imposição do Estado configura violação do poder familiar e do direito à liberdade religiosa.
Na decisão, o juiz afirmou que a responsabilidade pela saúde dos menores não se restringe ao Estado, abrangendo também a família como garantidora de direitos das crianças e dos adolescentes. Além disso, afirmou que a vacina protege não só o indivíduo, mas toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo.
Por fim, o magistrado escreveu que o interesse do menor se sobrepõe às crenças dos pais e desrespeitar o direito configura ofensa às normas que regem a saúde da criança.
Fonte: Conjur e assessoria do TJ-MG.