Em recente decisão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a absolvição na ação de improbidade administrativa, em virtude da ausência de dolo e da ausência de obtenção de vantagem indevida, esvazia a justa causa para prosseguimento de eventual ação penal. (RHC 173.448/DF).
Segundo o voto do Relator, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, se na instância cível não restou claro a prática de ato contra os princípios da administração pública, não se pode a mesma conduta ser violadora de direito tutelado pela esfera penal.
Trata-se de uma situação atípica em que a instância civil exerce influência sobre o processo penal, tendo em vista que não é possível que o dolo da conduta não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no juízo criminal, para justificar a manutenção de ação penal.
Desse modo, por unanimidade de votos, o colegiado deu provimento ao recurso em Habeas Corpus, determinando o trancamento de ação penal em face da empresária denunciada pelo delito de corrupção ativa. A justificativa é de que a inexistência de elementos informativos que comprovem a sua atuação nos fatos apurados na seara cível é fundamento primordial, o que não pode ser relevado pelas demais esferas.
Maria Antonia Farracha de Castro
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