A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, duas súmulas sobre Direito Tributário. Os textos, que tratam da imunidade de entidade beneficente e da possibilidade de o locatário discutir tributos de imóvel que está alugado, passam a valer a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe)
Súmula 612 – O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por Lei Complementar para a fruição da imunidade.
Súmula 614 – O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para repetir indébitos desses tributos.
Fonte: JOTA