O STF divulgou o calendário de julgamentos previstos para o primeiro semestre do ano de 2022. A lista elenca pelo menos 16 (dezesseis) casos tributários que serão apreciados pelos ministros em plenário entre fevereiro e junho do ano que se inicia. Confira-se:
Março
ADI 3667 – Desconto de ICMS sobre equipamentos portuários concedido pelo Estado do Rio de Janeiro – A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona decreto do estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Reporto-Rio, que isenta de ICMS a importação de uma série de bens destinados à ampliação e modernização da estrutura portuária.
ADIs 6040 e 6055 – Redução dos percentuais do Reintegra pela União – Pelo Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. Desde maio de 2018, no entanto, o governo federal reduziu essa alíquota de 2% para 0,1% para compensar a perda de arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel. Nesse contexto, o STF vai analisar se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 – Voto de qualidade no Carf – Os magistrados retomam o julgamento das ações contestam o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento está suspenso desde 18 de junho de 2021 por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Abril
RE 912.888 – ICMS sobre assinatura básica mensal de telefonia – Os ministros julgam embargos de declaração opostos contra decisão que considerou que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
Maio
RE 611.601 – Contribuição social devida pela agroindústria – Questiona-se a constitucionalidade da incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta das agroindústrias. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
RE 816.830 – Contribuição social ao Senar – O recurso, com repercussão geral reconhecida, analisa a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%.
RE 928.943 – Cides sobre remessa exterior – O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior.
ADIs 4.785, 4.786 e 4.787 – Leis estaduais que criam taxa de fiscalização de atividades relacionadas a recursos minerários – As ações questionam as leis dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituem a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Junho
ADI 4.905 e RE 796.939 – Multa de 50% (cinquenta por cento) aplicada pela Receita Federal para compensação não homologada – Os processos questionam a constitucionalidade de multa isolada de 50% na hipótese de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida.
Fonte: Jota Info