Os moradores de um condomínio de São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, recorreram à Justiça para prorrogar a gestão do atual síndico, que deixaria o posto no dia 30 de abril. A iniciativa foi tomada para evitar a aglomeração em uma Assembleia Geral Ordinária, encontro em que os moradores elegeriam o novo síndico.
A demanda foi analisada no dia 29 de abril, na 3ª Vara Cível do município. A juíza considerou a excepcionalidade do contexto atual e a necessidade de evitar aglomerações, prorrogando a gestão do síndico por 60 dias. Em sua fundamentação, a magistrada utilizou a Recomendação nº 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
“Embora inexistente Recomendação específica quanto aos atos de gestão em condomínio, pois não afetos à seara processual-judicial, é inequívoca a intenção do Poder Judiciário em adotar medidas preventivas, tendo previsto na Recomendação n º 63/2020 a suspensão da realização de Assembleias Gerais presenciais nas ações de recuperação judicial e falência. Referida norma, pode e deve ser aplicada em analogia, em cumprimento às determinações das autoridades sanitárias enquanto durar a situação de pandemia de Covid-19.”
Fonte: TJ-PR