Ontem, dia 25/11/2020, o Senado Federal aprovou o texto do projeto da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que anteriormente havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados com algumas emendas de redação.
A nova lei, se sancionada pelo Presidente da República, visa modernizar a legislação, pois amplia a quantidade de devedores que podem requerer a recuperação judicial, a exemplo dos produtores rurais, agora aptos a requerer a sua recuperação judicial caso comprovem, através de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis, o exercício regular de suas atividades por 2 anos.
Além disso, as empresas que tiverem pedido ou já tiverem a recuperação judicial em trâmite poderão parcelar suas dívidas perante a Fazenda Nacional em até 10 anos, além de terem a possibilidade de obter um desconto de até 70% do valor do débito.
Outra alteração importante diz respeito à criação de normas para financiamento de empresas em recuperação judicial, facilitando a entrada de dinheiro no caixa da devedora, sendo que o credor que financiar tem preferência de pagamento entre os credores extraconcursais.
A nova legislação também traz regras para a insolvência transnacional, ou seja, busca cooperação entre juízes do Brasil e no exterior nos casos em que a empresa devedora possua ativos e credores em mais de um país.
A respeito do quórum para aprovação do Plano de Recuperação Judicial, a nova lei reduz de 60% para 50% dos detentores do crédito. Além disso, altera o quórum para aprovação de recuperação extrajudicial de maioria qualificada (3/5 de todos os créditos de cada espécie) para maioria simples (mais da metade dos créditos de cada espécie).
E, dentre tantas outras alterações, estimula a mediação e a conciliação entre o devedor e os credores, evitando que as empresas entrem em recuperação judicial. Ademais, agiliza o processo de falência, facilitando a liquidação do ativo remanescente e, por via de consequência, o retorno do empresário ao exercício da atividade econômica.
O texto aprovado pelo Senado será enviado ao Presidente da República para sanção ou veto.