No dia 17/07/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou duas resoluções com o intuito de melhorar o ambiente de recuperação judicial das empresas, considerando que o número de pedidos tende a aumentar diante do cenários da pandemia causada pelo coronavírus.
Uma das recomendações (Ato Normativo nº 0005479-03.2020.2.00.000) é a implementação, pelos Tribunais de Justiça, de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais (CEJUSC Empresarial) com a finalidade de incentivar à adoção de solução adequada de conflitos em demandas de natureza empresarial.
A exemplo do que ocorre no sistema de saúde, a ideia da implementação do sistema é “achatar a curva” de interposição de requerimento de recuperação judicial e outras ações de cobrança, tendo este espaço a intenção de tratar conflitos envolvendo matérias empresariais, na fase pré processual.
O texto sugere procedimento padrão, podendo ser realizado de forma presencial ou virtual, visando dar maior segurança jurídica e previsibilidade aos agentes econômicos. Além disso, caso uma das partes esteja acompanhado de advogado, a outra também deverá estar. Também estipulou-se o prazo de 60 dias, contados da primeira sessão para a conclusão dos procedimentos de conciliação ou mediação, exceto se ambas as parte solicitarem prorrogação.
A definição apresentada afirma que “a ferramenta poderá ser implementada pelos Tribunais de Justiça na medida de suas necessidades e possibilidades” e que “Os procedimentos previstos no caput poderão também ser realizados em Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação previamente cadastradas no respectivo Tribunal de Justiça”, devendo cada tribunal capacitar seus mediadores e conciliadores em matéria empresarial, ou realize o cadastro de câmara de conciliação e mediação que possua esse tipo de especialização.
A própria recomendação cita a iniciativa já realizada pelos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.