PROJETO DE LEI Nº 2.925/2023 PROPÕE MUDANÇAS NA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES (LEI Nº 6.404/76)

O Projeto de Lei nº 2.925/2023, apresentado ao Congresso Nacional em 2 de junho de 2023, pretende modificar algumas normas previstas na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76).

Dentre as principais alterações, atinentes à Lei das S.A, destacam-se as seguintes:

  • Publicidade em procedimentos arbitrais relativos a companhias abertas;
  • Encerramento de ações de responsabilidade mediante deliberação em Assembleia Geral convocada para tal finalidade;
  • Proibição de voto de administradores em deliberações sobre exoneração de responsabilidade e/ou propositura de ações de responsabilidade;
  • Alteração dos critérios para propositura de ações de responsabilidade;
  • Alteração do prêmio devido ao autor de ações de responsabilidade e dos honorários sucumbenciais;
  • Alteração das regras para exoneração dos administradores e fiscais por fatos ocorridos durante a sua administração.

O referido Projeto de Lei, que poderá vir a trazer diversas modificações na Lei das Sociedades por Ações, ainda passará pelo crivo do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) antes do envio ao Presidente da República para sanção ou veto, sendo de extrema importância seu acompanhamento.

Carlos Eduardo Maranhão Santana

Fonte:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2367421 – acesso em 2 de agosto de 2023.

https://www.camara.leg.br/noticias/974958-PROJETO-DO-GOVERNO-PREVE-MAIOR-PROTECAO-A-ACIONISTAS-MINORITARIOS-CONTRA-PREJUIZOS-CAUSADOS-POR-CONTROLADORES – acesso em 2 de agosto de 2023.