Em 16.03.2021 foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 3026[1] a qual autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a firmar acordo de transação por adesão ou individual, agora também para os débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

A transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS cujo valor consolidado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) somente será permitida na modalidade de “transação individual”. A proposta deve ser feita pelo contribuinte até 31 de setembro de 2021, por intermédio da plataforma Regularize.

Por sua vez, quando o somatório dos débitos for inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e desde que estejam suspensos por decisão judicial ou garantidos por penhora, carta de fiança ou seguro garantia, a proposta de transação será exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta modalidade de acordo, frisa-se, depende da publicação de Edital que estabelecerá as condições do acordo e determinará o prazo para adesão. O Edital será publicado, na internet, no sítio da PGFN e também no sítio da Caixa Econômica Federal.

Em ambos os casos (transação individual e por adesão) os descontos a serem ofertados somente poderão incidir sobre os valores devidos ao FGTS, sendo vedada a redução de valores devidos aos trabalhadores.

Além disso, a negociação estará condicionada a, dentre outras obrigações, manter a regularidade perante o FGTS; e regularizar, no prazo de 90 (noventa dias), os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo.

Nossa equipe está à disposição para assessoramento nessa matéria.

Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

[1]https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-3.026-de-11-de-marco-de-2021-308537344